quinta-feira, 24 de setembro de 2009


Centro Acadêmico de Letras Vinícius de Moraes 

"BoM! eU dIsSe pRa ElE eSpErAr, MaS eLe Já QuIs Se ApReSeNtAr."
Esse é suposto nome de Centro Acadêmico de Letras do IESAP em que estamos trabalhando para sua fundação, creio eu, que não demorará a sair e assim que fundado o blog do CA estará disponível  aos estudantes. Aguardem! são mais algumas abelinhas trabalhando na coméia para fabricação do MEL (Movimento Estudantil de Letras).

"As vezes vocês não se sentem um tanto indefinidos?"



terça-feira, 15 de setembro de 2009

MODELO DE ATA DE FUNDAÇÃO

Aos (dia por extenso) do mês de (por extenso) de (ano por extenso) às (hora por extenso), no (local), na cidade de _________, SP, os estudantes do curso de _________ da faculdade de_________________ Universidade_______, reunidos em Assembléia geral, sob a presidência de (nome do estudante escolhido para presidir a Assembléia) e secretariada por (nome do estudante escolhido para secretariar os trabalhos), escolhido dentre os presentes na Assembléia, dão por abertos os trabalhos da Assembléia dos alunos do curso de ________e colocam em discussão a pauta única da Assembléia: Fundação da entidade representativa dos estudantes do curso________. Após intenso debate, aprovou-se o nome do Centro Acadêmico do curso de_______da Faculdade_______da Universidade ______, passando a ser designado CENTRO ACADÊMICO (nome do Centro Acadêmico aprovado na Assembléia de fundação). E ficou convencionado que, todo ano, as próximas Diretorias do Centro Acadêmico ________ comemorarão o presente dia como data de fundação. Aprovadas as resoluções mencionadas anteriormente, passou-se à aprovação do Estatuto do Centro Acadêmico ________que rege a entidade em Ata anexa.
A seguir, iniciou-se a discussão para a eleição da primeira Diretoria do Centro Acadêmico que será eleita no (a) (Assembléia ou disputa de chapa(s) em urna). Por fim, declarou-se fundado o Centro Acadêmico _________, órgão representativo dos estudantes universitários do curso de_____da Faculdade_____da Universidade_____ Nada mais havendo a tratar, encerrou-se a Assembléia Geral e a presente Ata. Para fins de direito vai a presente Ata devidamente assinada.
___________Nome do (a) estudante que presidiu a Assembléia Geral PRESIDENTE GERAL* ___________Nome do estudante que secretaria ou a Assembléia Geral SECRETÁRIO GERAL*
*Deve ser registrada em cartório e reconhecer firma das assinaturas
*Pode ser alguém da comissão do própria C.A.

MODELO DE ATA DE ELEIÇÃO


No dia _______do mês ______ do ano ______ ocorreram as eleições do D.A.(nome do D.A.) do curso de _______da Faculdade/Universidade ____da cidade de _____ .
Concorreram nesta eleição as chapas (nomes das chapas concorrentes).
Votaram nesta eleição (número de estudantes que votaram) alunos regularmente matriculados nesta instituição. Houve ______ votos brancos e _____ votos nulos. A chapa _______ recebeu (número de votos), a chapa ____ recebeu (número de votos).
Foi eleita a chapa ______ para a gestão (ano) do D.A. _________, cujos membros são : (colocar o nome de todos os membros da chapa eleita e os cargos que ocuparão). Deve-se registrar em cartório e reconhecer firma das assinaturas
______________________ Presidente Comissão de Eleições
______________________ Presidente Eleito
______________________ Presidente do D.A.

Modelo do Estatuto



TÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE E ATRIBUIÇÕES.

Art 1º. O Centro Acadêmico (nome escolhido pela chapa), fundado em (data) (local), doravante intitulado (sigla, por exemplo. C.A.L.N.C.-Centro Acadêmico de Letras Ninho do Corvo), constitui-se a partir de sua fundação, por tempo (decidido em Assembléia)*, como órgão representativo do corpo discente da Faculdade de Letras em (cidade), da Universidade(nome da universidade), com sede na (endereço ) cidade de (nome da cidade), reger-se-á por este Estatuto, nos termos da legislação vigente.

* O tempo depende da realidade de cada universidade, a proposta é que se decida isso na Assembléia feita antes da formação das chapas. Recomenda-se que a gestão dure um ou dois anos.
-Para uma gestão de um ano, pensa-se em mais dinamicidade, pois serão renovados mais rápidos os             integrantes, se você acha que em sua universidade há esse perfil, adote-o.
-Para uma gestão de dois anos, pensa-se que os integrantes ou os possíveis interessados, terão mais tempo de se acostuma ou interessar pelo movimento estudantil. Alguns integrantes vão se afastando, por não ser aquilo que eles esperavam, ou por não saber mesmo como lidar com o M.E.,enquadra-se na demanda da primeira turma de letras.


Art 2º. São suas atribuições:
I - representar, judicial e extrajudicialmente, os alunos da Faculdade e promover a defesa de seus interesses comuns;
II - defender e preservar os supremos ideais da liberdade, do direito e da justiça;
III - a defesa dos interesses ou direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos assegurados pelo Estado brasileiro.
IV - incrementar a formação de um espírito acadêmico crítico;
V - incentivar a cultura literária, artística, educacional, social e política dentro da Faculdade, promovendo o desenvolvimento científico e intelectual dos estudantes;
VI - esclarecer e orientar o corpo discente em face das questões que envolvem os seus interesses;
VII - estimular a confraternização de entidades congêneres;
VIII - pugnar pela democracia nos fóruns internos de deliberação da Faculdade;
IX - defender o ensino universitário público / privado* de qualidade, voltado para os interesses da sociedade;
X - convocar os estudantes para análise, debate e estudo dos problemas nacionais, visando soluções que atendam, prioritariamente, o interesse coletivo, bem como definir sua posição perante as grandes campanhas nacionais e movimentos de formação de opinião pública, respeitando a disposição do art..
§1º Na defesa dos interesses estudantis, o C.A.N.C. utilizará os instrumentos jurídicos cabíveis, bem como os remédios constitucionais aplicáveis ao caso.

*selecione o tipo de ensino que prevalece na sua universidade

Art.3º. Compete ao Centro Acadêmico (nome escolhido pela chapa),  indicar os representantes estudantis e respectivos suplentes da Faculdade de Letras, em (cidade), da (universidade), junto aos órgãos colegiados da faculdade e da universidade, com mandato de 1 (um) ano, permitida uma recondução, dentre os regularmente matriculados, no ano letivo.

Art. 4º. É vedado ao C.A.N.C.:
I - exercer qualquer atividade político-partidária;
II - assumir posição favorável a qualquer tipo de discriminação e manifestar-se em matéria religiosa;
III - intervir na vida pessoal e na intimidade dos membros do CAXIM, fora do âmbito de suas atividades e, dentro dele, cercear-lhes a livre manifestação em defesa de seus ideais;
IV - estabelecer qualquer distinção entre estudantes, por questões político-partidárias, raça, sexo, credo ou posição social.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS, SEUS DEVERES E DIREITOS

Art 5º. São membros efetivos e honorários do (sigla do Centro Acadêmico) todos os alunos de graduação e pós-graduação regularmente matriculados na Faculdade de Direito, em Goiânia, da Universidade Federal de Goiás;

Art 6º. A admissão de membros do Centro se dará por deliberação do Conselho Deliberativo.

Art 7º. São direitos dos membros do Centro:
I - votar e ser votado nos cargos do Centro, bem como para qualquer outra função representativa dos discentes, ressalvadas as proibições estatutárias;
II- comparecer às reuniões do Conselho Deliberativo, Comissões e Assembléias, bem como
apresentar propostas e sugestões;
III - votar e ser votado para cargos do Conselho Deliberativo e demais funções representativas
dos discentes;
IV - participar das atividades promovidas pelo C.A.N.C.;
V - compor Comissões e votar nas reuniões destas em que tome parte.
Parágrafo único - É vedado aos alunos de pós-graduação candidatar-se aos cargos do Centro.

Art 8º. São deveres dos membros do Centro:
I - zelar pelo cumprimento do presente Estatuto;
II - contribuir para o crescimento do patrimônio material e moral do C.A.N.C.;
III - representar contra atos que considere lesivos aos interesses dos estudantes junto a todas
as instâncias da entidade;
IV - desempenhar as funções representativas que lhe couberem junto ao C.A.N.C., zelando pelo seu perfeito cumprimento.

Art 9º. Os membros do C.A.N.C. não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais da entidade.


TÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO


CAPÍTULO I
DOS ÓRGÃOS

Art 10. São Órgãos do C.A.N.C.:
I- Assembléia Geral;
II - Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO II
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art 11. A Assembléia Geral, órgão máximo, compõem-se de todos os membros do Centro referidos no artigo 5º.
Parágrafo único - Para efeito de quorum serão considerados apenas os alunos da graduação.

Art 12. São atribuições da Assembléia Geral:
I- aprovar, emendar e reformar este Estatuto;
II- discutir propostas a ela apresentadas por qualquer de seus membros;
III- julgar e destituir os membros do Conselho Deliberativo, em sessão especialmente convocada para este fim, atendido o quorum previsto no art.14;
IV - apreciar e decidir, em última instância, os recursos contra atos dos membros do Centro;
V - decidir sobre quaisquer assuntos de interesse do corpo discente;
VI - deliberar sobre questões não previstas neste Estatuto, cuja solução seja impossível pela analogia.
Parágrafo único - Para as deliberações a que se referem os incisos I e III é necessário que a Assembléia Geral seja convocada especialmente para este fim, obedecendo ao quorum previsto no art.14 do presente Estatuto.

OBS: PORCENTAGEM D REPRESENTAÇÂO NA ASSEMBLEIA, COMO FICA?

Art 13. A Assembléia Geral será convocada pelo Conselho Deliberativo ou por um sexto dos discentes
§1º A convocação por parte dos discentes deverá ser feita através de requerimento destinado ao Presidente* contendo documento que comprove o interesse dos estudantes na convocação da Assembléia Geral;
§2º Quando provocada a convocação deverá ser feita, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas após a entrada do requerimento respectivo;
§3º O Edital de Convocação deverá ser divulgado exaustivamente;
§4º Do Edital deverão constar, obrigatoriamente, os assuntos que serão tratados na Assembléia.

* dependendo da forma de estruturação

Art 14. A Assembléia Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença mínima de um terço (1/3) dos membros do Centro. Em segunda, automaticamente, vinte e quatro horas após, com um sexto (1/6) dos membros; e, em terceira, e última convocação,  cinqüenta minutos após, com qualquer número. Esse quorum também é válido para reformar e emendar este Estatuto.
Parágrafo único - Os assuntos deliberados deverão ser aprovados por 50% +1 dos participantes.

Art 15. A Assembléia Geral será presidida pelo Presidente ou Vice ou, na falta deles, por qualquer membro do Conselho Deliberativo.

Art 16. A Assembléia Geral obedecerá a um regulamento interno por ela aprovado.

CAPÍTULO III
DO CONSELHO DELIBERATIVO

Art 17. O Conselho Deliberativo é o órgão supervisor e coordenador do Centro.

Art 18. O Conselho Deliberativo compor-se-á de:*
I- Presidente
II- Vice-Presidente
III- Secretário-Geral
IV- Tesoureiro
V- Titulares dos Departamentos

* estrutura política a ser decidida por cada universidade

Art 19. O Conselho Deliberativo reunir-se-á em caráter ordinário, trimestralmente, durante o ano letivo; e, extraordinariamente, quando convocado:
I- pelo Presidente
II- pela maioria de seus membros.

Art 20. Compete ao Conselho Deliberativo:
I - direcionar as ações do Centro;
II- indicar e sugerir medidas de caráter administrativo;
III - elaborar um programa mínimo administrativo anual;
IV- deliberar sobre propostas de membros do C.A.N.C. a ele destinadas;
V - fiscalizar a orientação administrativa do Centro, podendo, para isto, convocar qualquer de seus membros para esclarecimentos;
VI - aprovar, em reunião ordinária, as contas do Centro através de balancetes mensais da
Tesouraria;
VII- julgar, em primeira instância, os delitos de responsabilidade dos membros do Centro;
VIII- convocar a Assembléia Geral;
IX- indicar a substituição de qualquer membro do Conselho que venha a renunciar;
X- aprovar a admissão de novos membros do Centro.


Obs.: Deve haver uma prestação de contas anualmente e que esta deve ser entregue aos presidentes de turma e apresentada em Assembléia  Geral ou pelo menos deixar disponível para qualquer membro Efetivo


Art 21. São atribuições do Presidente:
I - representar o Centro:
a) nos órgãos da Faculdade, da Universidade e em suas relações externas, em juízo e
fora dele;
b) nos Congressos e Conselhos de entidades estudantis superiores;
c) nos conclaves de estudantes de Letras.
II- convocar as reuniões do Conselho Deliberativo;
III- agir, por iniciativa própria, em nome do Centro, quando se fizer necessário, em caso de urgência ou força maior, dando, logo após, conhecimento de suas providências ao Conselho
Deliberativo;
IV - assinar as atas aprovadas das reuniões do Conselho Deliberativo e da Assembléia Geral;
V - visar balancetes e relatórios da Tesouraria;
VI - assinar, conjuntamente com o Tesoureiro, os cheques para a movimentação dos fundos do Centro;

IX - exercer todas as funções que lhe são atribuídas pelo Estatuto;
X - coordenar os trabalhos e atividades do Centro.
Parágrafo único: A representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Centro, será feita pelos
Coordenadores, isoladamente.

Art 22. São atribuições do Secretário Geral:
I - organizar e gerir a Secretaria Geral;
II - secretariar as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;
III - assinar atas e documentos do Centro;
IV- receber e ordenar o expediente, dando ciência ao Conselho Deliberativo;

Art 24. São atribuições dos Tesoureiros:
I - exercerem a fiscalização, juntamente com o Departamento de Patrimônio, dos bens pertencentes ao Centro;
II - receberem as verbas, subvenções, doações e auxílios;
III - manterem os fundos da entidade em depósito bancário;
IV - efetuarem as despesas mediante autorização do Presidente;
V - dirigirem as campanhas visando angariar fundos para o Centro;
VI- organizarem os balancetes e relatórios da Tesouraria, remetendo-os aos órgãos competentes, quando necessário.

SEÇÃO ÚNICA
DOS DEPARTAMENTOS

Art 25. O C.A.N.C. será composto pelos seguintes departamentos:
I- ??????
II-

Art 26. O Conselho Deliberativo poderá autorizar a criação de mais departamentos, quando os interesses da administração do Centro assim o exigirem.

TÍTULO III
DA REPONSABILIDADE

CAPÍTULO I
DOS DELITOS DE RESPONSABILIDADE

Art 27. São delitos de responsabilidade de membros do Centro, sejam por eles praticados individualmente ou coletivamente, com dolo:
I- impedir o livre exercício das atribuições de qualquer órgão do Centro;
II- violar qualquer direito dos discentes, constantes no Estatuto;
III- negligenciar a manutenção e conservação do patrimônio do Centro;
IV - malbaratar os fundos do Centro, desviando-os de suas reais finalidades;
V- deixar, o Tesoureiro, de prestar, estatutariamente, ao Conselho Deliberativo as contas relativas a cada mês;
VI- praticar qualquer ato que ultrapasse os limites de sua competência, ou que lese expressamente, dispositivo estatutário.
§1º Estarão sujeitos à pena de exclusão da associação, os membros do Centro que cometerem os delitos tipificados no caput do artigo.
§2º Os delitos cometidos por integrantes do Conselho Deliberativo serão julgados, nos termos do art.38, diretamente pela Assembléia Geral especialmente convocada para este fim, segundo o quorum previsto no art.14 do presente Estatuto.

Art 28. Ficam cominadas as seguintes penas por delito tipificado no artigo anterior:
I- integrantes do Conselho Deliberativo: destituição de cargo e inelegibilidade por um período de 2 (dois) anos, podendo, inclusive, ser excluído da Associação;
II- membros do Centro: inelegibilidade por um período de 2 (dois) anos, podendo, inclusive, ser excluído da Associação.
§1º Pelos mesmos delitos tipificados no artigo anterior, o Conselho Deliberativo poderá decidir pela exclusão do membro infrator, assegurado o direito de defesa e de recurso à Assembléia Geral, nos termos do art.31.
§2º É competência originária da Assembléia Geral, o julgamento dos delitos cometidos por integrante do Conselho Deliberativo, podendo, inclusive, adotar a pena de exclusão.

CAPÍTULO II
DO PROCESSO E JULGAMENTO

Art 29. A denúncia por delito de responsabilidade será apresentada ao Conselho Deliberativo por membros do Centro, subscrita individual ou coletivamente.
Parágrafo único - A denúncia deverá ser instruída com documentos e/ou indicando testemunhas que a comprovem.

Art 30. Fundamentada a denúncia, o Conselho Deliberativo disporá de dez dias para formação do processo e convocação da sessão de julgamento, que obedecerá ao seguinte rito:
I- leitura de todas as peças do processo pelo Relator;
II- palavra à acusação pelo autor da denúncia;
III- palavra a defesa do denunciado, em sua causa própria ou por procurador;
IV- resolução do Conselho Deliberativo por maioria;
§1º Os trabalhos do julgamento serão administrados pelo Relator.
§2º O Conselho Deliberativo determinará o Relator do processo dentre seus membros.
§3º Os casos omissos serão resolvidos por analogia.

CAPÍTULO III
DO RECURSO

Art 31. O prazo para impetração do recurso a Assembléia Geral, por parte do membro infrator julgado em primeira instância, é de 5 (cinco) dias, a partir da data em que for notificado o Conselho Deliberativo.
Parágrafo único – O quórum para a aprovação referida no caput do artigo será aquele disposto no art.14.

Art 32. A sessão do julgamento obedecerá o seguinte rito:
I- leitura de todas as peças processuais;
II- sustentação oral pelo recorrente, em sua própria causa ou mediante procurador;
III- sustentação oral das contra-razões pela outra parte;
IV- julgamento irrecorrível por parte da Assembléia Geral.

TÍTULO IV
DO SISTEMA ELEITORAL

CAPÍTULO I
DAS ELEIÇÕES

Art 33. O preenchimento de todos os cargos do Conselho Deliberativo far-se-á por:
I- eleição direta, universal e secreta;
II- maioria simples;
III- garantia a inviolabilidade da urna.

Art 34. Encarregar-se-á dos trabalhos eleitorais uma Comissão Eleitoral composta de 4 (quatro) membros, sendo três (3) estudantes e um (1) professor da Faculdade de Letras (UEG), nomeados através de indicação aprovada por reunião convocada pelo Conselho Deliberativo juntamente com os Representantes de Classe da Faculdade.
§1º A ratificação dos indicados através da reunião supracitada dar-se-á por portaria assinada pelo Presidente do Centro.
§2º A Comissão Eleitoral é competente para indicar o seu Presidente, que exercerá as atribuições que lhes são estabelecidas neste Estatuto.

Art 35. As eleições serão convocadas, através de Edital, para a primeira quinzena de novembro de cada ano pelos Coordenadores do Centro com antecedência mínima de 15 (quinze) dias em relação à data prevista para a votação.
§1º Poderão ser convocadas antes ou após o prazo citado no artigo, por circunstância relevante, justificadamente.
§2º O local da votação será o recinto da Faculdade de Letras em Anápolis.
§3º Os casos omissos sobre a votação e apuração serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Art 36. Constarão no Edital de convocação das eleições:
I- o período, horário e local em que estarão abertas as inscrições;
II- data da votação;
III- a hora do início e término da votação;
IV- especificação quanto a elegibilidade do estudante:
a) que seja aluno regularmente matriculado;
b) que não esteja cursando o último ano do curso;
c) que não tenha perdido o cargo anterior em condenação irrecorrível;
d) que não tenha sido destituído do Centro nos 2 (dois) últimos anos.
V- o documento de identificação a ser exigido do eleitor quando da votação.

Art 37. As despesas com os encargos eleitorais serão autorizadas pelos Coordenadores do Centro, mediante prévio orçamento apresentado pela Comissão Eleitoral por intermédio de seu Presidente.

Art 38. As chapas serão registradas perante a Comissão Eleitoral, a requerimento dos candidatos, dentro dos 10 (dez) primeiros dias úteis à publicação do Edital de convocação das eleições.

Art 39. A Comissão Eleitoral determinará, em portaria, a data de abertura e encerramento do período de propaganda eleitoral.

Art 40. As chapas concorrentes deverão apresentar à Comissão Eleitoral:
I- um programa mínimo de propostas a ser apresentado aos estudantes;
II- um planejamento de gastos, de, no máximo, 1 (hum) salário mínimo e 1/2 (meio), para a campanha eleitoral.

Art 41. A Comissão Eleitoral é competente para:
I- garantir a idoneidade do processo eleitoral;
II- vedar a distribuição de material de divulgação que seja lesivo à imagem e dignidade de qualquer estudante da Faculdade ou que ofenda os princípios de respeito e lealdade inerentes ao processo eleitoral;
III- aplicar sanções de forma a garantir o cumprimento das diretrizes do processo eleitoral, cominadas neste Estatuto e no Edital, em conformidade com as garantias constitucionais.

Art 42. Com antecedência mínima de 3 (três) dias à realização do pleito, a Comissão Eleitoral por intermédio do seu Presidente, nomeará os membros das mesas eleitorais que funcionarão em cada seção.

Art 43. A mesa apuradora das eleições será composta por:
I- um professor da Faculdade, integrante da Comissão Eleitoral;
II- um estudante, integrante da Comissão Eleitoral;
III- pelo Presidente da Comissão Eleitoral;
IV- o Secretário Geral do Centro.
§1º Cada chapa poderá indicar perante a mesa apuradora um fiscal, devidamente credenciado.
§2º A apuração será imediata ao término da votação.
§3º Os casos omissos sobre a votação serão avaliados pela Comissão Eleitoral.

Art 44. Será proclamada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos.

Art 45. Obtido o resultado, a Comissão Eleitoral lavrará a Ata de Eleição em que deverá constar:
I- as principais ocorrências do pleito;
II- denominação das chapas concorrentes e seus componentes;
III- a relação nominal dos candidatos vitoriosos.

TÍTULO V
DA POSSE, DOS MANDATOS, DA RENÚNCIA, DA
TRANSMISSÃO DO MANDATO E DO REGISTRO

CAPÍTULO I
DA POSSE

Art 46. A posse do Conselho Deliberativo dar-se-á após concluídos os trabalhos da Comissão de Transição do Mandato, nos termos do Capítulo IV, Título V do presente Estatuto.

Art 47. Será declarada a vacância do cargo se o titular não se apresentar para tomar posse dentro de 30 (trinta) dias, contados da posse dos membros do Centro, salvo justificação plausível.

Art 48. A posse do eleito para completar o mandato, em virtude da perda deste pelo respectivo titular, dar-se-á logo após sua eleição perante o Conselho Deliberativo.

CAPÍTULO II
DOS MANDATOS

Art 49. Todos os mandatos do Conselho Deliberativo têm a duração de um ano e expiarão com a posse de seus novos titulares, permitida a recondução uma vez.

Art 50. Considera-se vago o cargo do titular que, sem motivo justificado, deixa de comparecer a três reuniões ordinárias e consecutivas, ou a cinco ordinárias e alternadas.

Art 51. É vedada a acumulação de cargos no Centro, salvo as exceções previstas neste Estatuto.

Art 52. Não se admite o exercício do mandato de membro do Centro, concomitantemente com as funções eletivas em outras entidades de representação estudantil.
Parágrafo único - O membro do Conselho Deliberativo que vier a acumular cargo eletivo em
outra entidade terá 15 (quinze) dias para optar por um dentre os cargos.

CAPÍTULO III
DA RENÚNCIA

Art 53. No caso de renúncia de algum dos membros do Conselho Deliberativo, o mesmo reunir-se-á para a indicação de um novo titular dentre os membros eleitos do C.A.N.C..
Parágrafo único - A ratificação da escolha do Conselho Deliberativo dar-se-á por portaria assinada por todos os seus membros, com exceção do titular renunciante.


CAPÍTULO IV
DA TRANSMISSÃO DO MANDATO

Art 54. Após a divulgação do resultado das eleições por parte da Comissão Eleitoral, o então Conselho Deliberativo deve constituir uma Comissão de Transição de forma a adaptar os membros da chapa eleita às atividades administrativas e políticas do Centro.

Art 55. O período de transição deverá ocorrer, obrigatoriamente, na segunda quinzena de novembro, ou até quando for necessário.

Art 56. Deve a Tesouraria, no fim do mandato, apresentar ao Tesoureiro eleito a Prestação de Contas final.

Art 57. Comete delito de responsabilidade o Conselho Deliberativo que findar o seu mandato deixando, sem justificativa plausível, negativo o caixa do Centro.
Parágrafo único - A sanção neste caso é a inelegibilidade dos responsáveis por um período de 2 (dois) anos.

Art 58. Configurado o delito previsto no artigo anterior, a gestão eleita deve convocar os membros da Comissão Eleitoral a fim de instaurar processo de julgamento para avaliação da culpabilidade dos membros do Conselho Deliberativo transmitente.
Parágrafo único - Cabe recurso à Assembléia Geral, nos termos dos arts. 31 e 32, para avaliação, em última instância, da responsabilidade do Conselho Deliberativo transmitente.

TÍTULO VI
DO PATRIMÔNIO E DO REGIME FINANCEIRO

CAPÍTULO I
DO PATRIMÔNIO

Art 59. Constituem o patrimônio do Centro os bens móveis e imóveis de que seja proprietário.

Art 60. Deve ser estabelecido pelo titular do Departamento de Patrimônio um sistema de controle para a circulação dos bens móveis do Centro, bem como para sua possível alienação.

Art 61. Em caso de dissolução do Centro, nos termos do art.69, o seu patrimônio terá o destino que lhe designarem os estudantes, reunidos em Assembléia Geral.
Parágrafo único - A destinação dos bens, nesta hipótese, fica condicionada à aprovação pelo Conselho Diretor da Faculdade de Letras da UEG.

CAPÍTULO II
DAS RENDAS

Art 62. São rendas do Centro:
I- quaisquer verbas, contribuições, subvenções e tudo o mais que em seu benefício estipulam a União, os Estados e os Municípios, bem como a Universidade Estadual de Goiás e sua Faculdade de Letras, ou qualquer outra pessoa, ou instituição;
II- as contribuições de seus membros;
III- as receitas auferidas de quaisquer atividades ou realização de sua iniciativa.

Art 63. Os recursos financeiros do Centro destinam-se à realização de seus fins, sua manutenção e desenvolvimento, ressalvado o emprego especial que sua proveniência exija.

Art 64. O Centro fará sua escrituração obedecendo às normas legais para entidades de sua natureza e fins.

Art 65. Os membros do Centro não respondem subsidiária nem solidariamente pelas obrigações por ele contraídas.

TÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS

Art 66. Fica estabelecida a gratuidade absoluta no exercício de qualquer função nos órgãos do Centro.

Art 67. Não é permitido, em nenhuma hipótese, voto por procuração.

Art 68. Este estatuto poderá ser emendado pela Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para esse fim, conforme o quorum previsto no art.14.

Art 69. O Centro Acadêmico Ninho do Corvo terá tempo de duração indeterminado e só poderá ser extinto através da Assembléia Geral, com quorum de 100% (cem por cento), especialmente convocada para este fim.
Parágrafo único - A convocação da Assembléia Geral, nos termos do caput deste artigo, será feita segundo a disposição do art. 13, nos casos de relevante necessidade ou quando o Conselho Deliberativo acordar que seja desnecessária a manutenção do Centro.

Art 70. O Centro dará apoio em todas as lutas dos estudantes contra a privatização da Universidade Estadual de Goiás, buscando participar dos trabalhos de discussão da política universitária a fim de garantir a autonomia da universidade.

Art 71. O Centro Acadêmico Ninho do Corvo não reconhece nenhuma entidade de representação superior dos estudantes, para qualquer fim, sem a prévia anuência da Assembléia Geral.

Art 72. O Conselho Deliberativo providenciará a divulgação deste Estatuto.

Art 73. O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.


Anápolis, ____ de _______________de ________.
Deve ser assinado por quem secretariou a reunião e por um representante da comissão pró-C.A. Deve ser registrado em cartório e reconhecida firma.
• Pode-se adequar essas normas com sua necessidade.
abelhasdomel.blogspot.com