domingo, 13 de setembro de 2009

Passo a Passo

É um direito seu organizar uma entidade de representação do seu curso e o DCE encontra-se disponível para responder dúvidas e ajudar no que for preciso. A saber:
- CA - Centro Acadêmico - representa um curso na instituição;
- DA - Departamento Acadêmico - representa mais de um curso na instituição.
Para começar vamos ao primeiro passo:

1° PASSO - Comissão Pró-CA
Para começar a criação do seu Centro Acadêmico você precisa formar um grupo de pessoas interessadas em participar e motivar os alunos para criar o Centro Acadêmico. Em termos práticos pode-se passar nas salas ou colocar cartazes avisando sobre a criação do Centro Acadêmico do seu curso e marcando uma reunião com os interessados em participar. Nessa reunião vocês vão decidir o NOME do CA e vão analisar os modelos de estatuto disponíveis e escolhendo o melhor, irão modificá-lo, se preciso, para que fique do agrado do grupo. Com o grupo formado e o estatuto pronto o próximo passo é marcar a Assembléia para aprovar esse estatuto.

2° PASSO - Assembléia Geral do Curso (específico UTFPR campus Curitiba)
Local: verificar a disponibilidade do mini-auditório ou do teatro, que no campus Curitiba é feito junto ao DEACO, e reservar a data e horário. Com a reserva feita deve-se entrar no site www.ct.utfpr.edu.br e ir em Central de Eventos e formalizar o evento no site, pedindo dois microfones, uma mesa e cadeiras. Terminado o registro do evento no site que poderá ser feito com ajuda do DEACO deve-se levar duas cópias à GEREP (Gerência de Ensino e Pesquisa). Uma das cópias será entregue e na outra será assinado o recebimento e você guardará para garantia.
Apoio: converse com o responsável pelo Departamento do seu curso e peça a liberação dos alunos para participarem da Assembléia. O estatuto da UTFPR prevê apoio às entidades de representação estudantil.
Divulgação: a melhor divulgação é feita na sala de aula. Passe antes da assembléia e disponibilize o estatuto para os alunos analisarem e levarem sugestões a Assembléia. Você pode colocar uma cópia do estatuto em edital ou no nosso site mesmo (só entrar em contato). No dia do evento reforce a idéia e chame todo pra ir na hora. Se for preciso o DCE faz os cartazes ou faixas chamando os alunos.
Durante a Assembléia: O objetivo é aprovar o estatuto. Para que isso aconteça:
- A mesa deverá ser composta por um secretário que deverá fazer as possíveis anotações e lavrar e ata e um presidente para ler os tópicos, responder dúvidas, aceitar sugestões e votar para dar continuidade na leitura do estatuto até o final.
- Obter as assinaturas da maioria simples dos alunos do curso. Essa é a parte mais difícil, se preciso passe nas salas e complete as assinaturas necessárias.
Depois da Assembléia e Recolhimento das Assinaturas: O objetivo é registrar o estatuto:
- Confira junto a um advogado o estatuto aprovado
- Vá a um cartório (próprio) e leve a ata da Assembléia e o estatuto: o cartório irá registrar e distribuir os documentos para os órgãos competentes. O custo do cartório será em torno de 80 reais mas não se preocupem, o DCE paga pra vocês.

Lei que regulamenta a criação dessas entidades


Vamos analisar a lei que regulamenta as entidades do movimento estudantil brasileiro:
LEI No 7.395, DE 31 DE OUTUBRO DE 1985
Dispõe sobre os órgãos de representação dos estudantes de nível superior e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A União Nacional dos Estudantes - UNE, criada em 1937, é entidade representativa do conjunto dos estudantes das Instituições de Ensino Superior existentes no País.
Art. 2º - As Uniões Estaduais dos Estudantes UEEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada Estado, do Distrito Federal ou de Território onde haja mais de uma instituição de ensino superior.
Art. 3º - Os Diretórios Centrais dos Estudantes - DCEs são entidades representativas do conjunto dos estudantes de cada instituição de ensino superior.
Art. 4º - Fica assegurado aos Estudantes de cada curso de nível superior o direito à organização de Centros Acadêmicos - CAs ou Diretórios Acadêmicos - DAs como suas entidades representativas.
Art. 5º - A organização, o funcionamento e as atividades das entidades a que se refere esta Lei serão estabelecidos nos seus estatutos, aprovados em assembléia-geral no caso de CAs ou DAs e através de congressos nas demais entidades.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei nº 4.464, de 9 de novembro de 1964, e na Lei nº 6.680, de 16 de agosto de 1979.
Brasília, em 31 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Marco Maciel

Quais as finalidades do CA?

Um Centro Acadêmico - CA, defende os interesses dos estudantes e os representam dentro e fora da universidade. É função dos Centros Acadêmicos promoverem integração entre os alunos do curso, realizar a semana acadêmica, participar do movimento estudantil também fora da universidade e contribuir junto ao Departamento responsável pelo curso propondo melhorias na qualidade de ensino, pesquisa e extensão.

Quem somos?

Como já dito anteriormente são eleitos 03 Executivos Estaduais para verificação das necessidades dos estudantes de Letras no Estado.
Esses Executivos da gestão 2009/2010 são:


Romário Duarte Sanches
Estudante de Letras do IESAP
Executivo Estadual do Amapá
duartee2008@hotmail.com



Maria Cristina do Amaral Nery
Estudante de Letras da UNIFAP
Executiva Estadual do Amapá
crissanchesstn@hotmail.com



Francisco Junior de Souza
Estudante de Letras FAMA
Executivo Estadual do Amapá
fjuniorsouza7@hotmail.com

Coloquei junto ao nome o endereço de e-mail para obtenção de mais informações.

ExNEL - AP


Executiva Estadual do Estudantes de Letras do Amapá - ExNEL/AP são escolhidas Executivos Estaduais pelos seus respectivos estados, durante o Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL), da forma que melhor lhes aprouver, desde que seja assegurado o caráter democrático do processo. (recorte do estatuto)
As suas funções correspondem a da ExNEL e as necessidades dos estudantes de Letras do Estado, tentando verificar quais as falhas no curso, além de construções de Encontros estudantis de Letras.


Irei colocar abaixo algumas de nossas propostas elaborados:



Executiva Nacional dos Estudantes de Letras - ExNEL

Executiva Estadual dos Estudantes de Letras do Amapá – ExNEL/AP


Plano de Gestão 2009/2010 da Executiva Estadual do Amapá


Para o fortalecimento e conhecimento do MEL (Movimento Estudantil de Letras) nas IES (Instituições de Ensino Superior) do Amapá os Executivos Estaduais proponham as seguintes propostas:
1. Divulgar a importância dos CAL’s nas IES e posteriormente a sua efetivação.
2. A criação de Assembléia para deliberação sobre os assuntos pertinentes ao curso de Letras.
3. Com a efetivação dos CAL’s seguimos com a criação de Conselho Estadual dos Estudantes de Letras do Amapá.
4. Organizar comissões de estudantes de Letras para construção do I Encontro Estadual de Letras do Amapá.
Romário Duarte Sanches
Executivo Estadual do Amapá


Maria Cristina do Amaral Nery
Executiva Estadual do Amapá


 Francisco Junior de Souza
Executivo Estadual do Amapá

ExNEL


A Executiva Nacional dos Estudantes de Letras, denominado ExNEL, é uma entidade civil sem fins lucrativos, com duração por tempo indeterminado, apartidária, formada pela livre associação das entidades representativas dos estudantes dos cursos de graduação e pós-graduação em letras existentes nas instituições de ensino superior brasileiras.
A ExNEL tem sua sede nacional e foro na cidade de Brasília, na Universidade de Brasília, Campus Darcy Ribeiro – ICC Sul, sala b 1 285, CALET.
Sua frinalidade é lutar pelos interesses das entidades de Letras, buscando a coesão através de sua filiação à ExNEL.

São objetivos específicos da ExNEL:
I – Imprimir unidade à ação de seus associados;
II – Integrar e articular os estudantes de Letras através de encontros, congressos, seminários e outras atividades pertinentes ao seu campo de atuação e, em especial, do Conselho Nacional de Entidades de Letras (CONEL), do Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL) e do Encontro regional de Estudantes de Letras (EREL).
III – Incentivar e organizar o debate sobre o ensino, a pesquisa e a extensão universitária na área de Letras, de forma multidisciplinar, bem como sobre o Movimento Estudantil de Letras (MEL), através de publicações e da produção de materiais diversos;
IV – Manter contato e colaboração permanente com as entidades representativas das categorias de trabalhadores na área de Letras, visando o aprimoramento das relações entre as entidades e buscando soluções conjuntas para os problemas relacionados ao mercado de trabalho e à formação profissional;
V – Buscar contato e colaboração permanente com as Entidades de Pesquisa e ensino de Letras, através de convênios e parcerias em projetos que visem a integração e o incremento da produção técnico-científica nesta área;
VI – Promover e incentivar as relações dos estudantes de Letras com os demais estudantes e Entidades estudantis, unificando as lutas que visem as soluções dos problemas comuns, de acordo com as bandeiras de lutas da Executiva.
VII – Lutar pela qualidade do ensino de Letras, buscando unificar as reivindicações legítimas dos estudantes de Letras do Brasil;
VIII – Pugnar pelo ensino superior de qualidade;
IX – Intensificar as relações dos estudantes de Letras com a sociedade civil organizada, atuando na defesa da democracia, dos direitos humanos, e difusos para o pleno exercício da cidadania.
A Diretoria da ExNEL possui a função de executar as atividades da Entidade baseadas nas diretrizes políticas de ação aprovadas no Encontro Nacional dos Estudantes de Letras (ENEL) e no Conselho Nacional das Entidades de Letras (CONEL).
Art. 38 – A ExNEL se estrutura como organização, em âmbito permanente, através do sistema de provimento de cargos em níveis:
I – Nacional:
a) 05 (cinco) Coordenadores Gerais;
b) 01 (um) Secretário Nacional de Finanças;
c) 01 (um) Secretário Nacional de Comunicação;
d) 01 (um) Secretário de Movimentos Sociais;
e) 01 (um) Secretário de Assuntos Acadêmicos;
f) 01 (um) Secretário Sócio-Cultural;
g) 01 (um) Secretário de Organização Política;
h) 01 (uma) Secretaria tríplice composta por: 01 (um) Secretário de Combate ao Racismo; 01 (um) Secretário de Combate à homofobia e 01 (um) Secretário de Combate ao machismo;
(recorte do link: http://exnel.org.br/2009/estatuto/)
para mais informações ver link citado.

Você sabe o que é a ExNEL? e ExNEL /AP?

Bom! a ExNEL é a Executiva Nacional dos Estudantes de Letras, já a ExNEL/AP é a Executiva Estadual da qual eu, Romário, faço parte com mais dois integrantes.
Em próximas postagem falarei detalhadamente quais suas funções e quem são eles.
Nesse espaço (blog) irei junto a eles desenvolver um processo de dispersão das informações referentes a nossa gestão 2009/2010, e divulgar alguns eventos de Letras que vem ocorrendo no estado e fora dele.